Tudo Sobre Pontuação de CNH
Quando cometemos alguma infração de transito, além de ter que pagar a multa são descontados alguns pontos da nossa CNH. Cada infração gera uma quantidade de pontos, portanto é importante ficar atento porque o limite de pontos que se pode ter na carteira é de 20 pontos.
Pontuação de CNH
Ao atingir esse limite, o condutor terá o seu limite de dirigir suspenso e acará com todas as consequências. Seguindo a seguinte pontuação:
Infração Gravíssima: 7 pontos
Infração Grave: 5 pontos
Infração Média: 4 pontos
Infração Leve: 3 pontos
Portanto quanto mais grave for a infração cometida, mais pontos o condutor irá acumular na sua habilitação. Ao somar 20 pontos ou mais, o condutor tem a sua CNH suspensa.
Os pontos tendem a sumir no período de doze meses, pense em meses e não no ano como um todo. Por exemplo, se você recebeu uma infração no dia 05/10/2020 os pontos tendem a sumir da sua habilitação daqui 12 meses, ou seja, 05/10/2021.
Caso você atinja toda a pontuação dentro dos 12 meses a sua CNH será suspensa e você perderá o direito de dirigir enquanto não cumprir toda a tramitação prevista para que seja regularizada a situação.
Vale lembrar que a suspensão da CNH pode variar entre 6 meses a um ano, a não ser para condutores reincidentes que pode chegar até dois anos.
Durante o período de suspensão não se pode dirigir de forma alguma, caso o condutor seja pego pela polícia militar a CNH não será mais suspensa e sim cassada. A diferença é que diferente do que acontece quando se tem a CNH suspensa, quando ela é cassada o condutor precisará fazer todo o processo novamente para conseguir uma nova reabilitação. Como se fosse um iniciante, após cumprir a pena prescrevida.
Lembre-se que isso vale para CNH definitivas, caso você esteja com a PPD (Permissão Para Dirigir), que é conhecida popularmente como carteira provisória, não se pode receber qualquer infração que seja. Pois caso inflija alguma leia a PPD é suspensa e o condutor terá que reiniciar todo o processo para ter uma nova habilitação.
Sabemos que é necessário fazer a renovação da CNH a cada quatro anos, porém a pontuação não é alterada. Isso significa que o critério de validade de 12 meses para a pontuação acumulada continua valendo.
Essa pontuação pode ser transferida apenas se a multa for emitida quando não era o condutor proprietário do veículo que estivesse ao volante.
Nesse caso o condutor precisa receber os pontos da CNH em seu lugar, mas não a multa. Porém o pagamento da multa ainda é de responsabilidade do proprietário do veículo, esse procedimento se chama Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator e deve ser realizado dentro do prazo informado na própria notificação de atuação.
Conforme é indicado pelo Código de Trânsito Brasileiro em caso de infração em rodovia estatal ou até mesmo em vias urbanas, a indicação do condutor pode ser feita no Detran ou até mesmo pelo Correios. Quando a multa é aplicada em rodovia federal, é preciso procurar o órgão responsável que pode ser Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte ou a própria Polícia Rodoviária Federal.